Jovens que se encontrem na faixa etária preconizada na Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT – e nas Leis 10.097/2000 e 11.788/2008 para possível inserção em
programa de aprendizagem e estágio. Atende-se, também, com a oferta desse programa
(jovens aprendizes), ao dispositivo regimental do SENAI. Configura-se para este público
a forma de articulação concomitante, de acordo com a Lei 11.741, de 16 de julho de
2008, que alterou dispositivos da Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e a Resolução CNE/CEB nº 6 de 20 de setembro de 2012, que define as
diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional técnica de nível médio.
• Jovens que buscam profissionalização técnica de nível médio e que estejam cursando o
Ensino Médio, configurando-se, assim, a forma de articulação concomitante.
• Candidatos que concluíram o Ensino Médio e buscam inserção ou evolução no mundo
do trabalho por meio de qualificação técnica e habilitação profissional. Configura-se,
assim, a modalidade subsequente, de acordo a lei 11.741/2008, que alterou dispositivos
da Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Resolução CNE/CEB nº
06/2012, que define as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional
técnica de nível médio.
• Transferência de estudantes oriundos de outras instituições de educação profissional,
mediante a existência de vagas, salvo nos casos determinados por lei, respeitando-se
as competências adquiridas na instituição de origem.
• Outras formas previstas em legislação vigente.