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Gestão

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Presencial
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Cursos ProfissionalizantesGestãoNR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
O curso NR-12–Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, visa propiciar os princípios fundamentais de medidas de proteção estabelecidos na norma para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores que irão operar máquinas e/ou equipamentos de forma segura no ambiente laboral.
- Idade: Ter, no mínimo, 18 anos completos; - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto; - O candidato deverá comprovar por meio de evidências o seu vínculo como trabalhador da indústria ou áreas afins.
Realizar operação segura de máquinas e equipamentos, obedecendo procedimentos e normas técnicas, de qualidade, de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente. 1. A capacitação para operação de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo: a.Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; b.Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; a.Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção. b.O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; c.Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; d.Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; e.Método de trabalho seguro; f.Permissão de trabalho; e g.Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. h.Permissão de trabalho; e i.Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. 1.1. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituida das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda: a.Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho; b.Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos; c.Medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC´s e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; d.Operação com segurança da máquina ou equipamento; e.Inspeção, regulagem e manutenção com segurança; f.Sinalização de segurança; g.Procedimentos em situação de emergência; h.Noções sobre prestação de primeiros socorros. 1.1.1. A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.
Trabalhadores na área de serviços da indústria, construção civil, comércio, profissionais de Segurança do Trabalho, estudantes e o público em geral que pretendem obter conhecimentos sobre a NR 12.
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